08, AGO 2016  Manoel de Almeida Henrique

O rato e o Bloco K da EFD-ICMS

A atual polêmica e temor das empresas em relação ao bloco K da EFD me faz lembrar uma história.

Na década de 90, como auditor do fisco estadual de SP, recebi uma ordem de fiscalização de auditoria contábil tributária do ICMS em uma indústria de grande porte. Passado algum tempo, já na fase de verificação contábil dos estoques, Registro de Inventário e do livro modelo 3, Registro de Controle da Produção e do Estoque RCPE, e, sem atendimento aos meus pedidos verbais sobre determinados itens e períodos, notifiquei e ao não atendimento, renotifiquei a empresa. O diretor financeiro da empresa me procurou, desculpou-se e disse que iria solicitar que fosse apresentada toda a documentação imediatamente. Pois bem, para minha surpresa, foram me apresentadas dezenas de caixas de papelão de arquivo morto contendo livros e documentos dos estoques solicitados, porém em péssimo estado de conservação. Mais, existiam evidências que essas caixas e os documentos foram ou estavam sendo lar e alimento para algum roedor.

Diante do cenário, perguntei ao diretor da empresa se tinha existido alguma enchente ou acidente que justificasse o estado dos documentos. Ele, com temor estampado no rosto, disse-me “... Foi o rato...” Eu falei ... “rato?”. Em resumo, o diretor disse que a empresa desconhecia que um rato vivia no arquivo e que este, por ter danificado os livros e documentos, era o responsável pela sua não apresentação. O final da história foi a lavratura de um auto de infração de milhões de reais, na época, por diferença de levantamento nos estoques, tendo o coitado do rato roedor de diferenças de estoque de amargar a desvantagem diante do fisco.

Mas e se a história fosse hoje, onde o papel foi substituído pelos atuais arquivos digitais da NF-e, da ECD, da EFD, do CTe, entre outros, qual seria o final?

Na minha opinião, naquela época, os livros e documentos eram em papéis e na fiscalização havia o manuseio com um olhar humano capacitado e experiente, hoje, os documentos evoluíram para o formato digital e os arquivos mais importantes de uma empresa são os digitais, o rato, animal que podia habitar em determinados arquivos de papel, ficção ou não, foi substituído pelo rato digital, invisível, que transita com muito mais facilidade, agora nos labirintos da complexidade dos arquivos digitais. O rato digital é a mão tecnológica que age como mágica conseguindo oferecer uma aparência regular para algo irregular, ludibriando inclusive o olhar eletrônico inteligente da fiscalização.

A diferença nesta analogia é que o rato real tem vida e efetivamente poderia produzir um dano e deixar os vestígios da sua existência que teriam o objetivo de ser a prova e assim justificar uma não apresentação da informação correta ao fisco. Já com o rato virtual, não, a informação digital é corrompida e camuflada de forma complexa que nem através dos inúmeros cruzamentos seria possível distingui-la.

A solução prometida pelo “bloco K” pode ser a mesma utopia e profecia que um dia foi o livro modelo 3 – RCPE- que pretendia ter o controle e acompanhamento total do trânsito, dentro e fora dos limites do estabelecimento, das matérias primas até a saída dos produtos acabados, o qual, até onde temos notícia, jamais cumpriu tempestivamente essa função.
O leiaute do “bloco K” é complexo e deverá ficar mais complexo diante das necessidades que surgirão em razão de tantas atividades específicas e, o que é pior, sua obrigatoriedade atinge de pequenos aos grandes contribuintes, sem distinção, o que é um contrassenso.

Assim como o RCPE, mod. 3 não era escriturado pela maioria das empresas pela dificuldade, ainda que algumas utilizassem a sonegação de impostos e os  ratos para justificar a ausência de informação ou livros, com o “bloco K”; o risco será maior, pois ainda que se aventure a produzir o arquivo, o rato digital não deixará vestígios como forma de justificar a aparência de cumprimento da legislação.
Uma prova dessa possibilidade são as empresas de fachada e grandes fraudes que ocorreram nas maiores empresas do país recentemente e não foram, nem de longe, detectadas pelos cruzamentos digitais do fisco e dos órgãos de controle estatais, inclusive pelas empresas de auditoria.

Conforme tenho defendido em palestras, artigos, no meu livro “Livros Contábeis – A escrituração contábil no atual cenário tributário” e onde sou convocado a me opinar, digo que é imperioso o combate à sonegação, porém os fiscos já possuem todas as informações de que precisa para controle e gestão da arrecadação através das NF-es de entrada e saída e precisam aprender a tratar seus bancos de dados sob a ótica fiscal-contábil e unificada dos três entes federativos tributantes sobre o mesmo contribuinte antes de criar novas fontes de informações desconectadas do potencial de atendimento do empresariado nacional composto em mais de 95% de pequenas e médias empresas.

Enfim, uma medida de bom senso do governo, ainda mais neste momento de crise em que vive o país, necessitando de empreendedorismo, competitividade e produtividade, é eliminar a obrigatoriedade do “bloco K” e com isso minimizar a ansiedade do empresariado e dos contabilistas sem abrir mão do combate à sonegação, pois assim como o fisco no passado detectava as diferenças nos livros fiscais com competência técnica e trabalho “in loco”, no mundo digital não pode ser diferente, sob pena desta vez de o rato, agora digital, levar a vantagem.

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