FAQ

O que vem a ser o sistema de consulta Inidon de empresas inidôneas e irregulares?

Por que o Portal Inidon é fundamental para as empresas?

Atualmente um assunto muito sério que tem sido intensamente discutido pelas empresas éticas, zelosas e as de boa-fé, é a gestão do risco fiscal em relação aos seus fornecedores, clientes, notas fiscais emitidas e recebidas, principalmente em face das notícias de autuações do Fisco por constatação de documentos fiscais inidôneos ou de empresas inidôneas com retroatividade da inidoneidade e isso, nos casos das empresas de boa-fé, pode repercutir não só na sua imagem, mas também no patrimônio, no fluxo de caixa, inclusive com a representação por crime de sonegação fiscal contra proprietários e diretores e, nesse sentido, o sistema Inidon colabora para uma gestão eficaz fornecendo informações preventivas valiosas, com alta qualidade e o melhor custo benefício do mercado.

O que é o Inidon?

O Portal Inidon é uma iniciativa que tem como missão oferecer ao público, em um só local, o acesso confiável, especializado e permanente sobre a situação fiscal de empresas que se encontram em investigação pelo Fisco para confirmação de sua inidoneidade, aquelas já declaradas inidôneas e as em situação irregular. As informações fiscais publicadas são originárias de pesquisas em diversas fontes públicas de locais onde o Fisco divulga seus atos administrativos. O Portal Inidon propõe-se ainda a divulgar conteúdo técnico tributário e judicial relacionado à inidoneidade fiscal de empresas, contribuindo para a melhoria e desenvolvimento do ambiente de conformidade fiscal e de negócios do país.

O que vem a ser o sistema de consulta Inidon de empresas inidôneas e irregulares?

O sistema Inidon de consulta pública de empresas inidôneas ou em processo de investigação fiscal de inidoneidade e irregulares declaradas pelos Fiscos Estadual e Federal, consiste em um banco de dados especialmente construído, único e próprio que reúne em um só local o cadastro com informações sobre mais de 2 milhões de empresas dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins com irregularidades fiscais cadastrais.

Quais as vantagens do sistema de consulta de empresas Inidon?

Por ser único e contando com um banco de dados especialmente construído com o fim de informar as empresas em processo de investigação fiscal de inidoneidade e aquelas já declaradas inidôneas pelo Fisco, a grande vantagem do sistema é permitir que a consulta cadastral seja efetuada de forma individual ou mesmo por lotes de empresas suspeitas ou até com a possibilidade de verificação da escrituração fiscal de vários anos na busca de eventual empresa que possa oferecer risco fiscal, considerando que o Fisco quando decreta a inidoneidade de uma empresa, geralmente retroage na data a partir de quando a empresa será considerada inidônea, alcançando assim, muitas vezes, empresas fornecedoras ou clientes que já realizaram negócios no passado e não mais no momento, o que faz com que os atuais softwares de gestão de consulta de cadastro não alcance essas empresas, levando uma empresa a riscos desconhecidos. Outra vantagem do Inidon é que ao mesmo tempo em que ele localiza uma empresa suspeita ou irregular ou inidônea, em questão de segundos, ele vasculha a escrituração fiscal e identifica os respectivos documentos fiscais que oferecem risco de autuação fiscal.

Quais as vantagens do sistema de consulta Inidon em relação aos produtos de consulta, como Sintegra, Consulta CNPJ, IE, e softwares de gestão de emissão de notas fiscais?

A diferença entre o sistema Inidon e os sistemas de consulta pública tais como o Sintegra e de gestão de emissão de notas fiscais existentes no mercado é que ele, preliminarmente, consegue informar as empresas que se encontram em processo de investigação fiscal e que poderão se tornar inidôneas, sendo que essa informação não consta ainda no sistema de cadastro de consulta pública disponível pelo Sintegra, impossibilitando que as demais empresas de gestão de cadastros e emissão de notas fiscais e outras consultas tenham acesso a essa informação e também, os atuais sistemas de gestão de consultas disponíveis do mercado realizam uma leitura estática com uma visão para frente sobre o risco da existência de empresas irregulares, enquanto que no sistema de consulta Inidon é possível, de forma dinâmica, verificar o momento em que uma nota fiscal está sendo emitida ou recebida e, todo o mês, confirmar se alguma empresa ou nota fiscal passou a comprometer a empresa por aquisição ou venda de mercadorias no passado, uma vez que os processos de declaração de inidoneidade do Fisco, na maioria dos casos, retroagem atingindo documentos fiscais escriturados há anos atrás.

O que é uma empresa inidônea sob o ponto de vista fiscal?

Empresa inidônea é aquela que foi objeto de investigação pelo Fisco visando a comprovar sua regular existência, sobre a qual é descoberto algum tipo de fraude fiscal que resulta na nulidade de sua inscrição cadastral, seja ela municipal, estadual ou federal.

Qual é o critério do Fisco para um documento fiscal ser considerado inidôneo?

Regra geral, o fisco considera um documento fiscal inidôneo quando ele for emitido por uma empresa considerada inidônea. Ou seja, normalmente quando se constata que o emitente do documento não existe ou, se existiu, após ter encerrado as atividades tenha ocorrido a emissão de notas fiscais ou ficar constatado que o emitente simulou a existência da empresa ou ser comprovado que o documento fiscal é falso, ou mesmo constar informações inconsistentes sobre proprietários, sócios, administradores e a própria empresa.

Para que serve o procedimento realizado pelo Fisco Estadual denominado Apuração de Inidoneidade do documento fiscal?

Serve para divulgar quem é o emitente do documento fiscal inidôneo, as características dos documentos, assim como reunir todas as informações e provas sobre a empresa inidônea com o objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa contra eventuais beneficiários dos documentos ou os responsáveis solidários pelo imposto na operação. Como exemplo da necessidade deste procedimento para decretar uma empresa inidônea sob o ponto de vista fiscal, citamos que no estado de São Paulo, o artigo 30 do RICMS, estabelece que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será nula, a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada:

I simulação de existência do estabelecimento ou da empresa;

II - simulação do quadro societário da empresa;

III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;

IV - indicação incorreta da localização do estabelecimento;

V - indicação de outros dados cadastrais falsos.

O que vem a ser considerado contribuinte de boa-fé no caso de documento fiscal inidôneo?

A figura do contribuinte de boa-fé relacionada ao documento fiscal inidôneo passou a ser mais amplamente utilizada a partir da decisão do STJ, quando através da Súmula 509, determinou que “....É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.” Ou seja, o STJ decidiu que os efeitos da declaração de inidoneidade fiscal declarada e publicada pelo Fisco em relação à empresa inidônea não poderá alcançar os atos de comércio realizados antes da publicação desta declaração.

Os tribunais administrativos estaduais são obrigados a acatar a Súmula 509 do STJ?

Não, os tribunais administrativos tributários estaduais não são obrigados a seguir a Súmula 509 do STJ, o que obriga muitas empresas a se socorrerem do judiciário após o trâmite do processo administrativo em face de que no processo judicial, desde que preenchidos os pré-requisitos da boa-fé, normalmente esses autos de infrações lavrados ao final do processo de apuração de inidoneidade são anulados.

Qual a diferença entre empresa inidônea fiscal e a empresa inidônea declarada pelos responsáveis de licitação pública?

A fraude da nota fiscal fria emitida por empresa inidônea com fins de reduzir o tributo a pagar não se confunde com a empresa considerada inidônea para fins de licitação pública, em face de que este segundo tipo de empresa está mais relacionado ao fato de esta não cumprir com suas obrigações contratuais firmadas com o serviço público ou mesmo por ter participado de atos com o objetivo de fraudar uma licitação pública.

Existe para consulta uma listagem governamental única com os nomes dos contribuintes inidôneos fiscais de todos os entes da federação?

Não existe um local governamental aberto ao público e nem mesmo único de todas as empresas inidôneas do país.

O que uma empresa deve fazer para evitar ser autuada pelo fisco em relação à documentação fiscal inidônea que poderá ser decretada pelo Fisco com efeito retroativo, sendo que ela procura sempre agir de forma correta?

Para as empresas, como forma de precaução, antes ou quando adquirirem uma mercadoria é conveniente manter os documentos que demonstrem a veracidade da compra e venda, como por exemplo, informações sobre as pessoas que efetuaram as tratativas comerciais, comprador e vendedor, com nomes, telefones, e-mails e cartões pessoais, ter informações sobre quem realizou o transporte das mercadorias, como tipo de veículo, nome do motorista e placas, possuir documentos sobre a realização do pagamento que permitam a identificação segura do beneficiário, ter em boa guarda os pedidos de compra, os pagamentos dos valores das aquisições de preferência por meio bancário, se possível um recibo de entrega das mercadorias, e ter em fácil acesso os controles sobre a utilização da mercadoria adquirida, não se desmerecendo manter uma escrituração fiscal e contábil com os documentos relacionados devidamente escriturados. Também é recomendável visitar o local onde se encontra o emitente do documento fiscal e se possível guardar imagens do local, datadas.

Como sabemos que o conjunto dessas providências é praticamente impossível de ser executada a cada transação comercial, sugerimos uma consulta ao Inidon como forma de as empresas se resguardarem o máximo possível sobre a inidoneidade fiscal de seus parceiros comerciais.

Quais são os tributos mais visados com a emissão de nota fiscal inidônea?

Embora a nota fiscal inidônea, para alguns denominada “nota fria”, possa ser utilizada para fins irregulares de campanhas eleitorais, ou camuflar operações comerciais, na maioria dos casos elas são utilizadas para redução de tributos a pagar, sendo o principal o ICMS, seguidos do Programa de Integração Social – PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Lucro Real, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, entre outros, os quais estão relacionados com receitas e despesas de uma entidade.

O Fisco possui como alvo somente as notas fiscais de entradas de fornecedores ou também verifica as notas fiscais de saída com o objetivo de identificar inidoneidade fiscal?

Em relação a inidoneidade fiscal, o Fisco é atento tanto em relação a regularidade das notas fiscais originárias de fornecedores como também as notas fiscais emitidas de saídas para clientes. No caso das notas fiscais de saídas quando emitidas para empresas que tiveram sua inscrição estadual declarada inidônea, ou não localizada, entre outras situações, o Fisco autua a empresa remetente por entender que a mercadoria foi entregue a destinatário diverso do indicado no documento fiscal. Isso ocorre em face do fato de que aquele contribuinte que constou no documento fiscal encontra-se irregular e assim, no seu entendimento, a mercadoria foi para qualquer outra pessoa, menos para aquela que constou no documento fiscal em razão dela encontrar-se irregular no cadastro de contribuintes naquele momento.