16, JUN 2016  Manoel de Almeida Henrique

Não deixe o preço falir seu negocio

Um fator importante quando da apuração e definição do preço de venda é o método de apuração a ser escolhido, uma vez que a diversidade de opções poderá resultar em resultados diferentes para o mesmo produto, inclusive sob o ponto de vista tributário.

Os principais métodos de apuração utilizados são custeio direto ou variável e custeio por absorção ou custo total.

Neste contexto é importante ressaltar que não obstante a forma gerencial de se apurar o preço de venda através dos custos seja opcional e de livre arbítrio da entidade, o mesmo não ocorre com a escrituração da contabilidade e apuração do imposto de renda pessoa jurídica e isso pode influenciar o seu preço.

Até 31.12.2009 as empresas podiam utilizar o sistema de Custeio por Absorção, que é o mesmo determinado pelo Regulamento do Imposto de Renda, inclusive até hoje. Isso significa dizer que as empresas a partir de 01.01.2010 deverão possuir sistemas diferentes de apuração de custo, um para cumprir com a contabilidade estatutária e outra para fins de apuração do imposto de renda pessoa jurídica.

A forma determinada pelo fisco federal e conflitante com a contabilidade estatutária consta dos artigos 292 a 298 do Decreto 3000/1999, não obstante seja obrigatório efetuar os ajustes das diferenças.

No caso da escrituração contábil estatutária e de responsabilidade de execução dos contabilistas, a partir de 01.01.2010, no que diz respeito a apuração de custos deverá obedecer ao determinado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, através da NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES. Nesse modelo o profissional contabilista zeloso observará a atribuição de custos aos estoques de acordo com os níveis produção levando em consideração os eventuais períodos de ociosidades. Ou seja, quando houver ociosidade parte dos custos indiretos de fabricação fixos estes não deverão ser atribuídos aos estoques, mas sim contabilizados como despesa. Nos estoques deverão ser apropriados somente os custos indiretos de fabricação fixos – CIFs, ou quando proporcionais à capacidade normal de produção.

As empresas deverão estar alerta no momento de apuração de custos, pois se de um lado deve respeitar a legislação tributária para fins de apuração do imposto de renda, por outro, o contabilista responsável deve seguir "obrigatoriamente" as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC. No caso de existirem outras determinações regulamentares relacionadas ao tema e emitidos a exemplo, pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM, ou ANEEL ou SUSEP, a entidade subordinada legalmente em razão da sua atividade deverá seguir essas determinações. Por isso recomenda-se cautela as empresas, ao profissional contabilista e também os responsáveis que lidam com este importante assunto que são "os preços", como as áreas de vendas, compras, custos, estoques, almoxarifado etc.

Ou seja, as empresas, obrigatoriamente, em razão da legislação fiscal federal e a estatutária deverão ajustar as diferenças de tratamento de custos entre a contabilidade estatutária e a fiscal, sob pena de incorrer em erro nos preços, nas normas das agências reguladoras e nas penalidades tributárias.

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