14, JAN 2020  Manoel de Almeida Henrique

Inidon enfrenta a temida Nota Fiscal Inidônea

ilustracao do dom quixote, com um sol e um moinho de vento, sendo o dom quixote o fisco, o sol é o inidon e o moinho é a nota fiscal fria

O enfrentamento das empresas e do fisco contra a NF-e inidônea parece uma luta travada com armas imprestáveis, cuja vitória só aconteceria em sonho.

Três são os maiores problemas para as empresas e para o fisco quando o assunto é documento fiscal inidôneo.

O primeiro é a perda de receita do governo e por consequência prejuízos para a sociedade, o segundo, a concorrência desleal no mercado para as empresas e o terceiro é colocar em dúvida o mérito alardeado da legitimidade da nota fiscal eletrônica, um sério problema para o fisco e uma perigosa insegurança jurídica para as empresas.

Contribui para este cenário de caos tributário a ausência de um sistema de cadastro nacional, único e atualizado on-line, de informações cadastrais sobre os contribuintes, assim como uma padronização nos procedimentos em relação à decretação de um contribuinte como inidôneo por todos os entes da federação, pois hoje uma empresa pode encontrar-se inidônea na Receita Federal e não se encontrar nesta classificação cadastral no estado e no município. Ela pode estar irregular com publicação no Diário Oficial do Estado sem apontamento desta situação no Sintegra.

Outra falha são os processos fiscais de inidoneidade que não distinguem uma situação de fraude estruturada, com dolo e má-fé, daquela na qual uma empresa que encerrou suas atividades devido a uma crise econômica e não teve, ao final, sequer recursos para encerrar as suas atividades na forma exigida pela legislação fiscal. Se o fisco não localizar esta última no local em que constou no cadastro, ainda que por conta do encerramento de atividades de forma irregular, ela será considerada inidônea e os destinatários das suas mercadorias responderão pelo imposto não recolhido, inclusive com representação fiscal penal ao ministério público nos termos da Lei 8.137/90. Há de se convir no caso, com exceção dos casos de fraudes, que a situação está mais para uma situação de inadimplência do que uma fraude fiscal.

Isto é um problema sério que o fisco se recusa a enfrentar, o que, por sua vez, coloca em xeque a legitimidade da  NF-e, pois quando do seu lançamento, publicou-se que uma das suas virtudes seria impedir a fraude da nota fiscal inidônea, sendo que passada mais de uma década ela não foi capaz de solucionar esta situação.

A ineficiência do fisco seria último fator, pois o efeito colateral da forma como o assunto é tratado hoje é sentido no lançamento de milhares de autos de infrações e imposição de multa contra empresas destinatárias sob o argumento da responsabilidade tributária, mas que efetivamente na maioria das vezes não concorreram para o crime, sendo que o dever de investigar e punir os responsáveis é do Estado e não dos destinatários das mercadorias. Concorre para este cenário os governos que não investem no Fisco e este, por falta de recursos humanos e tecnológicos, autua somente uma parte das empresas, contribuindo para a injustiça fiscal. 

Achar que uma reforma tributária em nosso país com adoção do IVA no destino será uma solução para este tipo de fraude é uma falácia, haja vista o enfrentamento inglório da União Europeia contra a famigerada “fraude fiscal carrossel”, algo semelhante a nossa empresa inidônea, e as perdas de centenas de milhões de euros em IVA, todo o ano, causadas aos cofres públicos dos países que participam desta comunidade.

Em nível nacional, o mercado se ressentia de não possuir uma ferramenta para auxiliar na gestão fiscal de cadastros de empresas ou participantes sob o foco da inidoneidade fiscal e mesmo na identificação preventiva de notas fiscais com risco fiscal, principalmente dos últimos 5 anos, limitando-se no máximo a consultas únicas e momentâneas através de APIs ao sistema Sintegra e outras fontes, em tempo real, esquecendo-se que o fisco quando visita uma empresa, normalmente, ele busca irregularidades praticadas no passado e não no momento, em especial, considerando-se que todos os dias são publicadas atos administrativos nos Diários Oficiais relacionados a inidoneidade fiscal e na sua maioria retroagindo os seus efeitos para anos anteriores.

Essa realidade mudou com a chegada, em 2019, do software INIDON que, no modelo SaaS, apresenta-se como uma eficiente forma de prevenção de riscos de inidoneidade fiscal, pois seu processamento parte de informações oficiais que são capturadas diariamente e tratadas nas complexas publicações dos Diários Oficiais dos Estados e confrontadas contra o próprio cadastro oficial estatal, Sintegra e Receita Federal e o da empresa que consulta ou até sua EFD-ICMS-IPI dos últimos 5 anos, sendo o resultado a demonstração do risco fiscal do cadastro de participantes da empresa, da sua escrituração fiscal e contábil do passado e até no exato momento da venda ou compra de mercadorias. Isto é uma característica importante, pois existem inúmeras ocorrências em que o fisco publica eventos relativos à inidoneidade fiscal e estes não são levadas ao sistema de cadastro individual de cada estado ou mesmo no Sintegra.

O Inidon possui banco de dados próprio atualizado diariamente com mais de 1,5 milhões de empresas cujas situações cadastrais encontram-se desde em início de processo de inidoneidade até aquelas já declaradas inidôneas pelo fisco.

Neste sentido é possível afirmar que a plataforma INIDON pode ser considerada a maior novidade em 2019 como software voltado à gestão fiscal das empresas, em face de que além de colaborar para a prevenção de autuação fiscal relacionada à nota fiscal inidônea, coopera para um ambiente concorrencial fiscal justo e auxilia o fisco evitando prejuízo ao erário em razão de recomendar o não aproveitamento de créditos fiscais suspeitos ou irregulares. 

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