RISCO FISCAL DO CADASTRO DE CNPJ NÃO É IGUAL AO RISCO FISCAL DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
A afirmação da regularidade do cadastro de fornecedores sem avaliação do histórico fiscal da inscrição estadual pode resultar em REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
A REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL de uma empresa, após lavratura de auto de infração por crédito indevido de ICMS em decorrência de um fornecedor que passou a ser considerado inidôneo pelo fisco estadual, após vários anos da realização dos negócios e que os analistas cadastrais afirmaram que estava regular no Sintegra e Receita Federal, não exime este profissional de responsabilidade, na medida em que há meios de se conhecer o histórico fiscal de uma inscrição estadual e verificar o potencial de risco de lavratura de auto de infração a que uma empresa será exposta quando realizar negócios com este fornecedor, melhor dizendo, existem meios de se qualificar o risco fiscal do cadastro de fornecedores; é disso que trata este artigo.
A Lei nº 8.137/90 que define os crimes contra a ordem tributária foi regulamentada dentro do estado de São Paulo através da Portaria CAT 05/2008, a qual determina a elaboração e o envio da Representação Fiscal para fins Penais ao Ministério Público Estadual, pela Delegacia Regional Tributária de vinculação do contribuinte, em síntese, após decisão final em processo administrativo sobre auto de infração sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso, cujo débito não tenha sido pago ou parcelado.
O responsável pela empresa pode ser preso em decorrência desta Representação Fiscal para fins Penais ao Ministério Público Estadual.
Cabe uma reflexão aos analistas de cadastro de CNPJ, de dados mestre de fornecedores, aos analistas de compras, qual seja, como lidar eticamente com esta situação, sabendo-se que poderia ser evitada se fossem tomados alguns cuidados que englobam a mentalidade de cálculo de risco fiscal, além de simplesmente a verificação da situação cadastral do parceiro comercial no Sintegra ou Receita Federal, sistemas que apresentam dados defasados sob o ponto de vista fiscal?
É sabido que o Sintegra ainda opera em modo analógico, obstruído e sem flexibilidade como na época em foi concebido, enquanto o ambiente de negócios atua em nuvem, no formato digital.
A consulta Sintegra deveria integrar de forma harmoniosa as informações dos entes Federal e Estadual em um só ambiente e hoje o que temos é um contribuinte que pode estar em situação regular na Receita Federal, porém inidôneo no Estado e esta situação demorar meses até ser atualizada, analogicamente, no Sintegra, e, pior, com data retroativa à realização dos negócios, resultando na declaração de inidoneidade fiscal de NF-es que foram consideradas como válidas quando da verificação da regularidade do cadastro pelos analistas de compras.
A lavratura de auto de infração e imposição de multa por crédito indevido de ICMS oriundo de documentação fiscal considerada inidônea pelo fisco, que não seja pago quando se esgotarem os recursos da defesa no âmbito do contencioso administrativo ensejará obrigatoriamente na elaboração da Representação Fiscal para fins Penais ao Ministério Público Estadual, ou seja, além dos custos, da lentidão e apreensão que a empresa terá se ingressar no âmbito judicial, ainda deverá lidar com um inquérito policial; o risco fiscal deve ser auferido e evitado pelos analistas de cadastro e de compras.
Piores são os casos de empresas declaradas nulas pelo fisco estadual, com classificação de documentação fiscal inidônea, com publicação no Diário Oficial, sendo que tal informação não consta no Sintegra e só se descobre o motivo ao acessar o site do Tribunal de Justiça onde se constata que a empresa tinha obtido uma liminar para impedir a cassação, onde, na maioria dos casos, após o julgamento, são restabelecidos os efeitos da cassação da inscrição desde a publicação do Diário Oficial.
Neste caso, o que fazer, haja vista não existir histórico de informações fiscais no Sintegra sobre estas situações?
Quem saberia ou teria tempo de consultar Diários Oficiais dos estados com o objetivo de qualificação de cadastro de CNPJs?
O sistema INIDON realiza facilmente essa tarefa através de diversas metodologias: consultas avulsas, monitoramento online de centenas de CNPJs e inscrições estaduais, saneamento de cadastro de participantes, verificação da EFD-ICMS-IPI e através de API.
A Representação Fiscal para fins Penais ao Ministério Público Estadual não deve mais pairar como uma ameaça sorrateira sobre a cabeça dos responsáveis pelas empresas.
O serviço de consultas cadastrais pelo INIDON, através de CNPJ ou inscrição estadual do cadastro de fornecedores e clientes, além de disponibilizar informações da Receita Federal, Sintegra, certidões tributárias, protestos em cartórios, Simples Nacional, vai além destas verificações triviais e investiga, de forma automatizada e em tempo real, se o CNPJ ou Inscrição Estadual estão ativos na Receita Federal e no Sintegra e SEM HISTÓRICO FISCAL que indique risco de suspensão ou cassação de inscrição estadual e consequente declaração de inidoneidade de documentação fiscal, através de um sistema seguro de busca de empresas através de um banco de dados próprio com mais de 5 milhões de empresas cadastradas, que estão sendo investigadas com indícios de irregularidades, através dos Diários Oficiais dos Estados, local obrigatório, onde o fisco, por força legal, é obrigado a publicar os seus atos administrativos relacionados aos contribuintes.
O INIDON é o único sistema de avaliação de clientes e
fornecedores que fornece consultoria humana, com analistas advindos do
fisco para avaliar riscos de inidoneidade fiscal.
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