Saneamento de Cadastro de Fornecedores x LGPD
Análise e saneamento do cadastro de fornecedores sem considerar a LGPD e risco fiscal pode colocar as empresas na ilegalidade e arruinar os negócios.
Analistas
de cadastro de
dados mestre de clientes e fornecedores que não se atentaram sobre o impacto da
LGPD em seu trabalho podem trazer problemas judiciais para suas empresas e
quanto maior forem as entidades, mais podem ser impactadas, na medida que as
multas por descumprimento às normas desta lei podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais mesmo!).
Analista de dados de CNPJs, estamos contando aqui
que você sabe do que se trata a LGPD.
Se não sabe, hipótese improvável, porém não
impossível, o resumo é o seguinte: a LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, entrou parcialmente em vigor em 2020 e teve a parte das sanções, artigo
52, regulamentada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, através da
publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas,
em 02/2023, e seu objetivo, como o próprio nome indica, é a proteção de dados
pessoais que identifiquem uma pessoa viva – estamos falando de dados referentes
ao CPF - e, segundo o Ministério Público Federal, estes podem ser o nome, RG,
CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial,
localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão
bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de
lazer.
Por conseguinte, apenas para organizarmos o
raciocínio em relação a este artigo e pensarmos no que andamos fazendo em
nossas rotinas profissionais ultimamente, há três anos o fornecimento ou venda
de dados pessoais em nosso país, sem o consentimento do titular, do dono,
destes danos, é ilegal, a não ser em caso específicos de solicitação por órgãos
públicos ou sob medida judicial, nos casos que a LGPD determina.
Ao analista de cadastro que só trabalha com a base
de dados do Sintegra e Receita Federal do Brasil para verificar dados
cadastrais e está se perguntando o que tem a ver com isso, respondemos,
primeiramente, conforme consta em inúmeros artigos nossos, que a RFB e o
Sintegra não possuem dados cadastrais atualizados, portanto não se prestam a
uma análise criteriosa sobre um cadastro de CNPJs, em segundo lugar, pedimos para prestar atenção sobre se não está
comprando base de dados para prospecção ou qualificação de clientes e
fornecedores em que constem informações como localização, identificação de
responsáveis pela empresa, telefones, whatsapp, e-mail, por exemplo; não está?
Nunca esteve?
Nunca tentou saber sobre cheques devolvidos, serviço
de proteção ao crédito, extratos bancários, sem o consentimento de quem está
sendo pesquisado?
Da leitura do artigo 42 da LGDP, depreende-se que o
desrespeito às suas normas leva à responsabilidade solidária entre quem vendeu
dados e quem os comprou, ou seja, do controlador e do operador, segundo as
definições na própria Lei destes dados; pois é óbvio que se os dados já foram
vendidos ou compartilhados de forma ilegal, quem os consumiu compactuou com a
infração.
Na atividade de qualificação de fornecedores e
clientes e saneamento de cadastro, os analistas ainda hoje se preocupam demais
com o quadro societário das empresas, pensando que vão conseguir averiguar sua
existência de fato, a adimplência para crédito, a sua localização, no entanto,
muitas vezes, essas pesquisas trazem dados incorretos e, ainda mais, agora, geralmente compartilhados ilegalmente, os quais
podem encobrir “empresas fantasmas”, nulas, administradas por “laranjas”
e com documentação fiscal inidônea, declarada pelo fisco.
Para o fisco, a parceria comercial com estas
empresas resulta em auto de infração e imposição de multa através dos
quais é cobrado, por responsabilidade solidária, o imposto que não foi pago
pela “empresa Fantasma” e agora, com a LGPD, as verificações dos
analistas de cadastro ainda podem embasar processo contra suas empresas por utilização
de dados sem o consentimento do titular; analistas de saneamento de cadastro ou
de qualificação de clientes e fornecedores, é melhor mudar as práticas nas suas
rotinas de trabalho, não?
A título de ilustração, a aplicação da primeira
multa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi em 06/07/2023 e há
farto material na internet discutindo o Processo Administrativo Sancionador nº
00261.000489/2022-62, no qual foi autuada a empresa Telekall Infoservice.
Ressalte-se que o Regulamento de Dosimetria e
Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de
Dados por infrações à LGPD permite a Publicização da infração, melhor dizendo: por
isso pudemos publicar estas informações sobre o processo contra a Telekal
Infoservice, todo mundo fica sabendo!
Concentrar-se no risco fiscal traz melhores
benefícios aos analistas de cadastro de CNPJs, haja vista que este risco é
muito mais grave do que o risco de um mau pagador; como temos dito em nossas
publicações, um auto de infração lavrado por crédito indevido de ICMS oriundo
de documentação inidônea faz um estrago financeiro muito maior do que uma venda
cujo pagamento não ocorreu, isso sem contar que pode resultar em uma Representação
Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público estadual, contra os
responsáveis pela empresa, em caso de não pagamento ou parcelamento do auto de
infração.
Junte-se a isso um processo por desrespeito à LGPD e
tanto a empresa quanto o analista de cadastro estarão em graves apuros.
E agora? Sendo fortemente recomendável que sejam
abandonadas estas práticas ultrapassadas de se pesquisar dados pessoais de
clientes e fornecedores ou apenas a Receita Federal e o Sintegra, o que fazer?
Como averiguar risco fiscal de inidoneidade
relativo ao cadastro e CNPJs da empresa?
Como qualificar clientes e fornecedores sem se
comprometer frente à LGPD?
Afinal, o que pesquisar para garantir o sucesso das
compras e vendas?
A solução é a análise conjunta do risco comercial e
tributário através do sistema INIDON que fornece, em apenas uma
consulta, além das análises sobre crédito comercial referente a títulos
protestados, os dados da RFB, Sintegra, Simples Nacional, Certidões Tributárias,
Trabalhistas e de regularidade do FGTS online, informações tratadas através de
um sistema exclusivo e inovador que rastreia pistas e eventual existência de
irregularidades fiscais, através da leitura dos Diários Oficiais dos Estados, onde
constam dados cadastrais das empresas realmente atualizados, na busca de
publicações do fisco sobre empresas suspeitas de risco fiscal; seu banco de dados próprio ultrapassa a 5,7
milhões de empresas suspeitas de inidoneidade fiscal no país.
O INIDON, anos antes de a LGPD entrar em vigência,
já utilizava apenas dados advindos de sites oficiais, online, e apenas
relativos a CNPJs e inscrições estaduais para avaliar o risco fiscal e
comercial.
Qualificadores
de parceiros comerciais, a
análise e o saneamento ou higienização de cadastro de CNPJs relativo à gestão de compras devem ser mais
eficientes do que simplesmente ter o objetivo de evitar gastos desnecessários e
garantir competitividade, devem impedir questões legais perante o fisco, o
setor contábil e a LGPD e a recomendação
aos analistas de cadastros das empresas, analistas comerciais, aos compradores,
gerentes financeiros, contadores e escritórios de contabilidade, é que busquem
se valer do sistema INIDON, a
única ferramenta para prevenção de risco fiscal de inidoneidade vinculada ao
ICMS no país, com a grande vantagem de também avaliar aspectos comerciais.
O INIDON é o único sistema de avaliação de clientes
e fornecedores que fornece consultoria humana, com analistas advindos do
fisco para avaliar riscos de inidoneidade fiscal.
Faça um teste e constate a exclusividade do INIDON www.inidon.com.br ou nos contate através de
(12) 3911.5235 | 12 99686.3482