09, OUT 2023  Manoel de Almeida Henrique

ANÁLISE DE FORNECEDORES APÓS O FECHAMENTO DOS NEGÓCIOS, COMO FAZER?

Deixar de monitorar a situação cadastral de clientes ou fornecedores após o fechamento dos negócios é uma falha que coloca em risco as compras e vendas por 05 anos.

Relatório de consulta com apontamento de chave de acesso de nota fiscal eletrônica com risco fiscal através do valor do ICMS creditado.

Os gestores, diretores e gerentes de empresas mais cedo ou mais tarde cobrarão dos analistas de cadastro e do pessoal da área fiscal sua responsabilidade em relação à lavratura de autos de infração advindos de créditos indevidos de ICMS por causa de recebimento de mercadorias cuja documentação fiscal foi declarada inidônea pelo fisco.

Já há como se executar o monitoramento fiscal e comercial de fornecedores e clientes permanentemente, de forma fácil, após a conclusão das compras e vendas, por 05 anos, com o objetivo de se detectar risco fiscal de inidoneidade pelo próprio analista que avaliou inicialmente o CNPJ parceiro de negócios.

Pode-se, inclusive, identificar quais notas fiscais recebidas ou emitidas por um parceiro comercial passaram a oferecer risco fiscal, no caso de eventual alteração da situação cadastral de um CNPJ do cadastro de participantes, por exemplo, que passou de “ativo” para “suspenso” no Sintegra, anos após o recebimento ou entrega de mercadorias.

Os analistas cadastrais de fornecedores que ainda não leram nenhum de nossos artigos poderiam se perguntar, mas qual o objetivo de se monitorar CNPJs por período tão longo após a conclusão dos negócios?

A resposta é que cinco anos é o prazo que o fisco tem para empreender uma ação fiscal após a constatação de uma infração à legislação tributária, em algumas situações específicas, este prazo pode ser maior, porém este é o mais usual; é a chamada decadência fiscal.

O combate do fisco estadual contra “notas frias” e documentos inidôneos visando a atacar fraudes tributárias geralmente resulta em lavratura de autos de infrações direcionados a empresas que realizaram operações com clientes e fornecedores, os quais, na época dos negócios estavam regular perante o fisco, sendo declarados suspensos, cassados ou inidôneos, às vezes, muitos anos após as operações realizadas.

Pois bem, quando, após uma ação fiscal, infelizmente, nem sempre livre de vícios processuais, uma empresa é declarada nula e sua documentação fiscal considerada inidônea, retroagindo tal declaração, muitas vezes, à data de sua abertura, todos os seus parceiros comerciais são autuados tanto por receber quanto por enviar mercadorias a tal empresa.

Mesmo após a constatação, pelo menos nos últimos 15 anos, de que a grande maioria destes autos de infrações sobre inidoneidade fiscal são considerados improcedentes na esfera judicial, não se tem notícia da responsabilização dos servidores públicos, aí englobando desde aquele que apurou a inidoneidade de um documento fiscal ou declarou a inexistência de uma empresa, até aqueles que julgaram  os autos de infrações referidos nas diversas instâncias administrativas, declarando-os procedentes, sem nenhum questionamento dos trabalhos executados.

O fisco resiste em rever trabalhos considerados finalizados e os contribuintes têm medo de solicitar providências em relação ao abuso de poder que ocorrem em torno da lavratura e manutenção deste auto de infração e temos duas situações correlatas que resultam em prejuízos ao erário e aos contribuintes de boa-fé; empresas estão sendo autuadas em bilhões de reais pelo fisco estadual por receberem mercadorias e se creditarem do ICMS provenientes de empresas consideradas por este como inidôneas, mesmo provando inequivocamente que as mercadorias foram efetivamente enviadas pela suposta empresa considerada “fantasma” pelo fisco e recebidas, registradas na escrituração fiscal e contabilizadas pelas empresas compradoras.

Até que um auto de infração desta natureza seja anulado na esfera judicial, ocorre uma saga em relação à defesa no âmbito administrativo que geralmente não leva a nada, depois são outros  anos de gastos com o processo, problemas com a reputação da empresa referente ao mercado, com a certidão tributária, com a classificação no Programa “Nos Conformes” da SEFAZ-SP, por exemplo, o que pode levar à impossibilidade de se aproveitar benefícios relativos à economia de carga tributária, assim como de pedidos de ressarcimento de imposto, referentemente, também, à liberação de crédito acumulado; melhor evitar tudo isso.

Analistas, então, não é imprescindível monitorar a situação cadastral dos parceiros comerciais permanentemente com o intuito de se eleger estratégias para mitigar danos ao patrimônio das entidades advindos de possível ação fiscal que certamente resultará em lavratura de auto de infração sobre ICMS pelo fisco estadual?

Se ainda não se convenceram, podemos relembrar que, conforme artigo recente, comentamos sobre a Representação Fiscal para Fins Penais que o fiscal do estado obrigatoriamente envia ao Ministério Público Estadual, em nome dos responsáveis pela empresa, por causa de auto de infração relativo a imposto que não foi pago e nem parcelado.

Os analistas de cadastro ou de dados mestre de compras e vendas atualmente têm como proteger seus diretores deste malefício que é a lavratura de auto de infração relativo a crédito indevido de ICMS decorrente de documentação fiscal declarada inidônea pelo fisco, o que tanto pode arruinar a empresa de boa-fé, quanto a vida pessoal de seus administradores.

Sempre caímos nesta questão por aqui: mas como um analista de cadastro conseguiria acompanhar a situação fiscal dos parceiros comerciais após o fechamento dos negócios, ainda mais por 05 anos, que é um tempão?

O lugar onde se tem acesso, de forma pública, aos históricos fiscais das empresas é no Diário Oficial dos estados da Federação, através do sistema INIDON e as verificações quanto aos riscos comerciais e fiscal devem ser executados antes e após o fechamento das compras e vendas!

Após o fechamento dos negócios, unicamente o INIDON executa uma varredura na EFD-ICMS-IPI e identifica nos últimos 05 anos, também mensalmente e de forma rápida e antes da chegada do fisco, as empresas que oferecem risco fiscal de inidoneidade e as respectivas “notas  frias”, ou seja, documentos inidôneos, com as chaves de acesso e o valor do suposto crédito indevido; o INIDON é o único sistema no país que acompanha as alterações cadastrais de clientes e fornecedores após a realização das operações, durante 05 anos!

Na imagem que acompanha este artigo, temos uma amostra de um dos relatórios INIDON em que é informada a chave de uma NF-e com risco fiscal e com o valor do suposto crédito indevido.

E, claro, também antes do fechamento dos negócios, exclusivamente o sistema INIDON fornece, em apenas uma consulta, além das análises sobre crédito comercial referente a títulos protestados, dados da RFB, Sintegra e certidões tributárias online, através de um sistema exclusivo e inovador que rastreia pistas e eventual existência de irregularidades fiscais através da leitura dos diários oficiais dos estados, na busca de publicações do fisco sobre empresas suspeitas de risco fiscal, trazendo exclusivo score de risco baseado em conjugações de terminologias relativas a irregularidades cadastrais considerando as legislações fiscais de todos os estados da federação.

O INIDON é a plataforma inteligente que integra as informações de risco comercial e fiscal, que decifra para as empresas a terminologia técnica envolvendo a identificação e a classificação fiscal de seus fornecedores e clientes, com o adicional de fornecer consultoria tributária, humana, para prevenção de lavratura de autos de infrações com auditores oriundos do fisco; os clientes INIDON não são atendidos em suas dúvidas por robôs.

Analistas de cadastro ou de dados mestre, conheçam os relatórios Basic e Master INIDON com score de risco fiscal, utilizem gratuitamente como teste a plataforma ou nos contatem para conversar sobre o que representa risco de inidoneidade fiscal para sua entidade www.inidon.com.br  - Tel.  (12) 3911.5235 | 12 99686.3482

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