ANÁLISE DE FORNECEDORES APÓS O FECHAMENTO DOS NEGÓCIOS, COMO FAZER?
Deixar de monitorar a situação cadastral de clientes ou fornecedores após o fechamento dos negócios é uma falha que coloca em risco as compras e vendas por 05 anos.
Os gestores,
diretores e gerentes de empresas mais cedo ou mais tarde cobrarão dos analistas
de cadastro e do pessoal da área fiscal sua responsabilidade em relação à
lavratura de autos de infração advindos de créditos indevidos de ICMS
por causa de recebimento de mercadorias cuja documentação fiscal foi declarada
inidônea pelo fisco.
Já há como se
executar o monitoramento fiscal e comercial de fornecedores e clientes
permanentemente, de forma fácil, após a conclusão das compras e vendas, por 05
anos, com o objetivo de se detectar risco fiscal de inidoneidade pelo próprio
analista que avaliou inicialmente o CNPJ parceiro de negócios.
Pode-se,
inclusive, identificar quais notas fiscais recebidas ou emitidas por um
parceiro comercial passaram a oferecer risco fiscal, no caso de eventual
alteração da situação cadastral de um CNPJ do cadastro de participantes, por
exemplo, que passou de “ativo” para “suspenso” no Sintegra, anos após o
recebimento ou entrega de mercadorias.
Os analistas
cadastrais de fornecedores que ainda não leram nenhum de nossos
artigos poderiam se perguntar, mas qual o objetivo de se monitorar CNPJs por
período tão longo após a conclusão dos negócios?
A resposta é que
cinco anos é o prazo que o fisco tem para empreender uma ação fiscal após a
constatação de uma infração à legislação tributária, em algumas situações
específicas, este prazo pode ser maior, porém este é o mais usual; é a chamada
decadência fiscal.
O combate do
fisco estadual contra “notas frias” e documentos inidôneos visando a atacar
fraudes tributárias geralmente resulta em lavratura de autos de infrações
direcionados a empresas que realizaram operações com clientes e fornecedores,
os quais, na época dos negócios estavam regular perante o fisco, sendo declarados
suspensos, cassados ou inidôneos, às vezes, muitos anos
após as operações realizadas.
Pois bem, quando,
após uma ação fiscal, infelizmente, nem sempre livre de
vícios processuais, uma empresa é declarada nula e sua documentação fiscal
considerada inidônea, retroagindo tal declaração, muitas vezes, à data de sua
abertura, todos os seus parceiros comerciais são autuados tanto por receber
quanto por enviar mercadorias a tal empresa.
Mesmo após a
constatação, pelo menos nos últimos 15 anos, de que a grande maioria destes autos de infrações sobre inidoneidade fiscal são
considerados improcedentes na esfera judicial, não se tem notícia da
responsabilização dos servidores públicos, aí englobando desde aquele que
apurou a inidoneidade de um documento fiscal ou declarou a inexistência de uma
empresa, até aqueles que julgaram os autos de infrações referidos nas diversas
instâncias administrativas, declarando-os procedentes, sem nenhum
questionamento dos trabalhos executados.
O fisco resiste
em rever trabalhos considerados finalizados e os contribuintes têm medo de
solicitar providências em relação ao abuso de poder que ocorrem em torno da
lavratura e manutenção deste auto de infração e temos
duas situações correlatas que resultam em prejuízos ao erário e aos
contribuintes de boa-fé; empresas estão sendo autuadas em bilhões de reais pelo
fisco estadual por receberem mercadorias e se creditarem do ICMS provenientes
de empresas consideradas por este como inidôneas, mesmo provando
inequivocamente que as mercadorias foram efetivamente enviadas pela suposta
empresa considerada “fantasma” pelo fisco e recebidas, registradas na
escrituração fiscal e contabilizadas pelas empresas compradoras.
Até que um auto
de infração desta natureza seja anulado na esfera judicial, ocorre uma saga em
relação à defesa no âmbito administrativo que geralmente não leva a nada,
depois são outros anos de gastos com o
processo, problemas com a reputação da empresa referente
ao mercado, com a certidão tributária, com a classificação no Programa
“Nos Conformes” da SEFAZ-SP, por exemplo, o que pode levar à
impossibilidade de se aproveitar benefícios relativos à economia de carga
tributária, assim como de pedidos de ressarcimento de imposto, referentemente, também, à liberação de crédito acumulado;
melhor evitar tudo isso.
Analistas, então,
não é imprescindível monitorar a situação cadastral dos parceiros comerciais
permanentemente com o intuito de se eleger estratégias para mitigar danos ao patrimônio
das entidades advindos de possível ação fiscal que certamente resultará em
lavratura de auto de infração sobre ICMS pelo fisco estadual?
Se ainda não se
convenceram, podemos relembrar que, conforme artigo recente, comentamos sobre a
Representação Fiscal para Fins Penais que o fiscal do estado
obrigatoriamente envia ao Ministério Público Estadual, em nome dos responsáveis
pela empresa, por causa de auto de infração relativo a imposto que não foi pago
e nem parcelado.
Os analistas de
cadastro ou de dados mestre de compras e vendas atualmente têm como proteger
seus diretores deste malefício que é a lavratura de auto de infração relativo a
crédito indevido de ICMS decorrente de documentação fiscal declarada inidônea
pelo fisco, o que tanto pode arruinar a empresa de boa-fé, quanto a vida
pessoal de seus administradores.
Sempre caímos
nesta questão por aqui: mas como um analista de cadastro conseguiria acompanhar
a situação fiscal dos parceiros comerciais após o fechamento dos negócios,
ainda mais por 05 anos, que é um tempão?
O lugar onde se
tem acesso, de forma pública, aos históricos fiscais das empresas é no Diário
Oficial dos estados da Federação, através do sistema INIDON
e as verificações quanto aos riscos comerciais e fiscal devem ser executados
antes e após o fechamento das compras e vendas!
Após o fechamento
dos negócios, unicamente o INIDON executa uma varredura na EFD-ICMS-IPI e
identifica nos últimos 05 anos, também mensalmente e de forma rápida e antes da
chegada do fisco, as empresas que oferecem risco fiscal de inidoneidade
e as respectivas “notas frias”, ou seja,
documentos inidôneos, com as chaves de acesso e o valor do suposto crédito
indevido; o INIDON é o único sistema no país que acompanha as alterações
cadastrais de clientes e fornecedores após a realização das operações, durante
05 anos!
Na imagem que
acompanha este artigo, temos uma amostra de um dos relatórios INIDON em que é
informada a chave de uma NF-e com risco fiscal e com o valor do suposto crédito
indevido.
E, claro, também
antes do fechamento dos negócios, exclusivamente o sistema INIDON fornece, em
apenas uma consulta, além das análises sobre crédito comercial referente a
títulos protestados, dados da RFB, Sintegra e certidões tributárias online, através
de um sistema exclusivo e inovador que rastreia pistas e eventual existência de
irregularidades fiscais através da leitura dos diários oficiais dos estados, na
busca de publicações do fisco sobre empresas suspeitas de risco fiscal,
trazendo exclusivo score de risco baseado em conjugações de terminologias
relativas a irregularidades cadastrais considerando as legislações fiscais de
todos os estados da federação.
O INIDON é
a plataforma inteligente que integra as informações de risco comercial e
fiscal, que decifra para as empresas a terminologia técnica envolvendo a
identificação e a classificação fiscal de seus fornecedores e clientes, com o
adicional de fornecer consultoria tributária, humana, para prevenção de
lavratura de autos de infrações com auditores oriundos do fisco; os clientes
INIDON não são atendidos em suas dúvidas por robôs.
Analistas de
cadastro ou de dados mestre, conheçam os relatórios Basic e Master INIDON
com score de risco fiscal, utilizem gratuitamente como teste a plataforma
ou nos contatem para conversar sobre o que representa risco de inidoneidade
fiscal para sua entidade www.inidon.com.br
- Tel. (12) 3911.5235 | 12
99686.3482