Saneamento de cadastro de clientes e fornecedores e os riscos na EFD-ICMS-IPI
Saneamento do cadastro de fornecedores e clientes não deve ser apenas uma conciliação de dados cadastrais; todos os movimentos relativos aos negócios das entidades se manifestam na EFD-ICMS-IPI.
Convém aos analistas
de cadastro de fornecedores e clientes e a área fiscal das entidades que
trabalhem juntos em relação à expansão segura dos negócios de suas empresas.
Já discutimos em
diversos artigos, comprovando nossa argumentação com legislações fiscais, que de
pouco serve às entidades o analista de dados mestre de clientes e
fornecedores ou financeiro continuar realizando a higienização de dados
cadastrais de forma convencional, atualizando-os através da localização do
estabelecimento e a situação real da empresa frente ao Sintegra e Receita
Federal sem se levar em conta que tais informações serão encaminhadas ao
sistema de geração das NF-es, as quais podem legitimar negócios em que não foi
verificado o risco fiscal e que ficarão registrados na EFD-ICMS-IPI,
podendo ser questionados pelos próximos 05 anos pelo fisco.
Analistas de cadastro
de CNPJs devem ter em mente, quando realizam um saneamento de cadastro de
fornecedores, que existem penalidades fiscais para a falta de preenchimento
correto dos registros referentes à identificação dos dados do cadastro de
participantes das entidades nos arquivos fiscais digitais da EFD-ICMS-IPI e,
igualmente, da EFD-Contribuições e de todos os demais arquivos fiscais desta
natureza.
Em nossos artigos
ressaltamos o quanto o serviço de saneamento de cadastro realizado sem
critérios inovadores, como o da mentalidade fiscal, pode gerar reflexos nos
diversos ramos de atividades dos negócios englobando, por exemplo, lavratura de
auto de infração por inidoneidade fiscal relativa ao ICMS, Representação
Fiscal para Fins Penais etc.; agora, elegemos a relação entre o cadastro de
clientes e fornecedores e a EFD-ICMS-IPI.
Analistas de compras
podem, com razão, pensar que parece que as tarefas referentes ao cadastro de
CNPJs anda em trilhos em um túnel escuro que não termina!
Não é bem assim, mas
também não se pode mais fingir que não foram alertados de que a simples
conciliação de dados como situação cadastral, razão social e endereço, quando
da execução do saneamento do cadastro de clientes e fornecedores basta; não
basta, pois, um serviço mecânico de higienização deste cadastro não prevê sua
manifestação em relação à lavratura de auto de infração e nem sua manifestação
na EFD-ICMS-IPI e demais arquivos fiscais digitais.
Além de penalidades
relativas ao registro incorreto referente à identificação dos parceiros
comerciais na EFD-ICMS-IPI, há o perigo maior de que a entrega de mercadorias
esteja sendo realizada em endereço diverso do que consta no cadastro de
contribuintes do estado, caso a localização dos parceiros comerciais não seja
monitorada sistematicamente; isso resulta em lavratura de auto de infração por
entrega de mercadoria em local diverso do consignado na NF-e!
A manutenção de
parceiros comerciais que apresentam histórico reiterado de suspensão de suas
inscrições estaduais, por exemplo, sem uma análise criteriosa do quanto este
parceiro pode trazer de risco fiscal para a entidade, é descuido que
pode resultar em uma EFD-ICMS-IPI sujeita facilmente à detecção de operações com
empresas que podem ser declaradas inidôneas em curto período após a realização
dos negócios, tornando tais operações sujeitas à lavratura de auto de infração
por crédito indevido de ICMS.
O analista do cadastro de clientes e fornecedores que possui estas noções sobre a
importância da integração de seu serviço nas áreas fiscal e contábil de sua
empresa torna-se, conforme vimos ressaltando em nossas publicações, o pilar de
sustentação da empresa.
Então, não estamos em um túnel sem luz, ao
contrário, temos as informações, só precisamos criar uma mentalidade mais ativa
relacionada aos analistas de cadastro de CNPJs e que eles mesmos se
conscientizem de sua importância na gestão das entidades.
A ferramenta para se colocar em ação as atividades
aqui propostas na tarefa de saneamento de CNPJs é o sistema INIDON.
O
serviço de saneamento de cadastro de fornecedores e clientes executado pelo
sistema INIDON, que também oferece consultoria humana para as dúvidas quanto ao
risco de inidoneidade fiscal, vai além das verificações triviais e investiga,
de forma automatizada, certidões tributárias, existência de títulos
protestados, ocorrências fiscais com o CNPJ base nos estados e ainda se o CNPJ
ou Inscrição Estadual estão ativos na Receita federal e no SINTEGRA e sem
histórico fiscal que indique risco de suspensão ou cassação de inscrição
estadual, através de um sistema seguro de busca de empresas que estão sendo
investigadas com indícios de irregularidades, através dos Diários Oficiais dos
Estados, local obrigatório, onde o fisco, por força legal, é obrigado a
publicar os seus atos administrativos relacionados aos contribuintes.
Com
o cadastro de participantes saneado através do INIDON, a EFD-ICMS-IPI, assim
como os demais arquivos fiscais digitais, será gerada com dados atualizados e
sem risco de penalizações fiscais por falta de cumprimento correto das
obrigações acessórias relativas à entrega destes arquivos ao ambiente do SPED
- Sistema Público de Escrituração Digital.
O
INIDON é o único sistema de avaliação de clientes e fornecedores que fornece
consultoria humana sobre riscos de inidoneidade fiscal no cadastro de
participantes.
Analistas de cadastro ou de dados
mestre, utilizem gratuitamente como teste a plataforma INIDON para consultas
avulsas através de CNPJs ou nos contatem para conversar sobre o serviço de
saneamento, com verificação de risco de inidoneidade fiscal, para sua entidade www.inidon.com.br - Tel.
(12) 3911.5235 | 12 99686.3482