31, OUT 2023  Manoel de Almeida Henrique

Saneamento de cadastro de clientes e fornecedores e os riscos na EFD-ICMS-IPI

Saneamento do cadastro de fornecedores e clientes não deve ser apenas uma conciliação de dados cadastrais; todos os movimentos relativos aos negócios das entidades se manifestam na EFD-ICMS-IPI.

Trilho com túnel escuro e uma luz ao fundo que é a ferramenta de análise de cadastro de fornecedores e clientes com riscos fiscais.

Convém aos analistas de cadastro de fornecedores e clientes e a área fiscal das entidades que trabalhem juntos em relação à expansão segura dos negócios de suas empresas.

Já discutimos em diversos artigos, comprovando nossa argumentação com legislações fiscais, que de pouco serve às entidades o analista de dados mestre de clientes e fornecedores ou financeiro continuar realizando a higienização de dados cadastrais de forma convencional, atualizando-os através da localização do estabelecimento e a situação real da empresa frente ao Sintegra e Receita Federal sem se levar em conta que tais informações serão encaminhadas ao sistema de geração das NF-es, as quais podem legitimar negócios em que não foi verificado o risco fiscal e que ficarão registrados na EFD-ICMS-IPI, podendo ser questionados pelos próximos 05 anos pelo fisco.

Analistas de cadastro de CNPJs devem ter em mente, quando realizam um saneamento de cadastro de fornecedores, que existem penalidades fiscais para a falta de preenchimento correto dos registros referentes à identificação dos dados do cadastro de participantes das entidades nos arquivos fiscais digitais da EFD-ICMS-IPI e, igualmente, da EFD-Contribuições e de todos os demais arquivos fiscais desta natureza.

Em nossos artigos ressaltamos o quanto o serviço de saneamento de cadastro realizado sem critérios inovadores, como o da mentalidade fiscal, pode gerar reflexos nos diversos ramos de atividades dos negócios englobando, por exemplo, lavratura de auto de infração por inidoneidade fiscal relativa ao ICMS, Representação Fiscal para Fins Penais etc.; agora, elegemos a relação entre o cadastro de clientes e fornecedores e a EFD-ICMS-IPI.

Analistas de compras podem, com razão, pensar que parece que as tarefas referentes ao cadastro de CNPJs anda em trilhos em um túnel escuro que não termina!

Não é bem assim, mas também não se pode mais fingir que não foram alertados de que a simples conciliação de dados como situação cadastral, razão social e endereço, quando da execução do saneamento do cadastro de clientes e fornecedores basta; não basta, pois, um serviço mecânico de higienização deste cadastro não prevê sua manifestação em relação à lavratura de auto de infração e nem sua manifestação na EFD-ICMS-IPI e demais arquivos fiscais digitais.

Além de penalidades relativas ao registro incorreto referente à identificação dos parceiros comerciais na EFD-ICMS-IPI, há o perigo maior de que a entrega de mercadorias esteja sendo realizada em endereço diverso do que consta no cadastro de contribuintes do estado, caso a localização dos parceiros comerciais não seja monitorada sistematicamente; isso resulta em lavratura de auto de infração por entrega de mercadoria em local diverso do consignado na NF-e!

A manutenção de parceiros comerciais que apresentam histórico reiterado de suspensão de suas inscrições estaduais, por exemplo, sem uma análise criteriosa do quanto este parceiro pode trazer de risco fiscal para a entidade, é descuido que pode resultar em uma EFD-ICMS-IPI sujeita facilmente à detecção de operações com empresas que podem ser declaradas inidôneas em curto período após a realização dos negócios, tornando tais operações sujeitas à lavratura de auto de infração por crédito indevido de ICMS.

O analista do cadastro de clientes e fornecedores que possui estas noções sobre a importância da integração de seu serviço nas áreas fiscal e contábil de sua empresa torna-se, conforme vimos ressaltando em nossas publicações, o pilar de sustentação da empresa.

Então, não estamos em um túnel sem luz, ao contrário, temos as informações, só precisamos criar uma mentalidade mais ativa relacionada aos analistas de cadastro de CNPJs e que eles mesmos se conscientizem de sua importância na gestão das entidades.

A ferramenta para se colocar em ação as atividades aqui propostas na tarefa de saneamento de CNPJs é o sistema INIDON.

O serviço de saneamento de cadastro de fornecedores e clientes executado pelo sistema INIDON, que também oferece consultoria humana para as dúvidas quanto ao risco de inidoneidade fiscal, vai além das verificações triviais e investiga, de forma automatizada, certidões tributárias, existência de títulos protestados, ocorrências fiscais com o CNPJ base nos estados e ainda se o CNPJ ou Inscrição Estadual estão ativos na Receita federal e no SINTEGRA e sem histórico fiscal que indique risco de suspensão ou cassação de inscrição estadual, através de um sistema seguro de busca de empresas que estão sendo investigadas com indícios de irregularidades, através dos Diários Oficiais dos Estados, local obrigatório, onde o fisco, por força legal, é obrigado a publicar os seus atos administrativos relacionados aos contribuintes.

Com o cadastro de participantes saneado através do INIDON, a EFD-ICMS-IPI, assim como os demais arquivos fiscais digitais, será gerada com dados atualizados e sem risco de penalizações fiscais por falta de cumprimento correto das obrigações acessórias relativas à entrega destes arquivos ao ambiente do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

O INIDON é o único sistema de avaliação de clientes e fornecedores que fornece consultoria humana sobre riscos de inidoneidade fiscal no cadastro de participantes.

Analistas de cadastro ou de dados mestre, utilizem gratuitamente como teste a plataforma INIDON para consultas avulsas através de CNPJs ou nos contatem para conversar sobre o serviço de saneamento, com verificação de risco de inidoneidade fiscal, para sua entidade www.inidon.com.br  - Tel.  (12) 3911.5235 | 12 99686.3482

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