15, JAN 2019  Manoel de Almeida Henrique

Qual o Maior Medo de um Comprador?

Se você é gerente de compras de uma empresa de médio ou grande porte no Brasil, deve perder o sono na hora de contratar uma nova empresa como fornecedora. E com razão, já que só no ano de 2017, o Fisco aplicou 8 bilhões de multas nas empresas que negociaram com parceiros declarados inidôneos. Mas, como se proteger disso e saber, de antemão, se uma empresa é ou não considerada inidônea? Se ela declara seus impostos ou gera nota fiscal fria? O risco de você ser vítima de fraudes é grande e é preciso que você tenha meios seguros para se resguardar. Vamos entender melhor isso? 

Se aproximadamente 25% dos autos de infrações no Estado de São Paulo são originários de documentos fiscais inidôneos, é possível afirmar que dos R$ 34 bilhões exigidos através dos autos de infrações lavrados no ano de 2016 no Brasil, cerca de R$ 8 bilhões referiam-se à lavratura de autos contra empresas paulistas destinatárias de documentos inidôneos, ou seja, documentos "frios". 

Tal contexto se conecta a fatores culturais e o grau de informalidade na economia de um país. No caso do Brasil, essa realidade representou R$ 957 bilhões ou seja, 16,2% do seu PIB em 2015, conforme publicação do Jornal Valor Econômico (16/11/2016). Tal prática evidencia o grande número das notas fiscais frias como solução. Essa proliferação está também vinculada à cultura da sonegação de tributos, à impunidade e a concorrência desleal. 

Se levarmos em conta somente o Estado de São Paulo, a economia informal, que alimenta a circulação dos documentos fiscais inidôneos, já atingiu o valor de R$ 13,2 bilhões de reais, segundo estudos da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) realizados em 2015. A perda total de arrecadação foi de R$ 2,8 bilhões em tributos federais e R$ 2,5 bilhões de ICMS. 

O impacto foi mais sentido nos setores voltados a indústria de alimentos, automotivos, brinquedos, eletrônicos, higiene, medicamentos, químicos, tabaco e vestuário. 

A grande ressalva é que, no caso desses documentos inidôneos, podem ser autuados tanto os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quanto os não contribuintes, como por exemplo, construtoras e hospitais. O perigo é que compete à empresa compradora, quando questionada, demonstrar a regularidade com relação ao contribuinte referente aos documentos fiscais declarados inidôneos pelo Fisco e isso envolve todos os seus parceiros de negócios. 

Isso significa que os riscos e a responsabilidade de comprar ou vender para empresas inidôneas ficam todos com o administrador, responsável da empresa que está na outra ponta. Mesmo que a empresa fornecedora de materiais ou bens ou na condição de cliente e para o qual se está vendendo produtos sejam idôneas e estejam em dia com suas documentações e impostos. 

Isso acontece em razão de diversas interpretações jurídicas dos tribunais administrativos fiscais. Por isso, é de fundamental importância que o processo de consultas e checagem das operações e informações funcione de forma rápida e segura. Só assim é possível estar tranquilo com relação a todas as operações fiscais realizadas. 

Nota Fiscal Fria é temida pelas administrações tributárias 

Para o especialista em consultoria tributária e contábil, Manoel de Almeida Henrique, no Brasil, estamos diante do que chamamos de "Câncer da Nota Fiscal Inidônea", considerada uma doença tributária ainda pouco estudada e combatida. No meio menos técnico é a chamada "nota fiscal fria". 

Sua letalidade pode ser comparada a um tumor silencioso que, aos poucos, consome muita energia e vai causando sérios danos à saúde orçamentária dos países, governos estaduais e municipais. 

A fraude da nota fiscal fria, emitida por empresas inidôneas com o objetivo de reduzir os tributos a serem pagos ao governo, se espalha como uma pandemia global. Ela é a doença mais temida das administrações tributárias sérias, que possuem noção da sua gravidade e efeitos. 

A nota fiscal fria no Brasil está mais relacionada ao ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). Mas, também pode ser utilizado para reduzir a arrecadação de outros tributos. A exemplo: o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Lucro Real, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), entre outros, todos relacionados com as receitas e despesas de uma entidade. 

O que caracteriza uma nota fiscal fria? 

A nota fiscal pode ser caracterizada "fria" por muitas razões, entre elas o fato de ter sido emitida por empresa inexistente e terem ocorrido ou não operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviço. O termo também se enquadra no caso da empresa ter sido criada por meio de simulação de quadro societário ou com dados cadastrais falsos. Em outra hipótese, ter existido o estabelecimento e, após o encerramento de suas atividades, ter sido verificado pelo Fisco a emissão de nota fiscal. 

Vale esclarecer que a fraude da nota fiscal fria emitida por empresa inidônea não se confunde com a empresa considerada inidônea para fins de licitação pública. Este segundo tipo de empresa está mais relacionado ao fato de não cumprir com suas obrigações contratuais firmadas com o serviço público ou por ter participado de atos com o objetivo de fraudar uma licitação pública. A fraude que tratamos aqui envolve empresas, no geral, e um contexto ainda muito maior. 

Para se precaver, é importante ter meios para realizar com segurança a validação das informações de uma empresa fornecedora ou parceira antes de começar qualquer tipo de negócio e relação comercial. 

Esperamos que tenha gostado desse texto! Leia mais: Você sabe checar a idoneidade fiscal do seu fornecedor?

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