A busca de um padrão único de contabilização fiscal societária
A segregação de livros e obrigações acessórias nos moldes em que vem sendo proposto até hoje onera contribuintes e a própria sociedade na medida em que os governos são obrigados a manter sistemas e legislações diferenciados para acompanhar o cumprimento das obrigações fiscais, considerando que as informações possuem uma fonte única: o contribuinte.
Com essa visão reconhecemos que caminhamos em sentido oposto à corrente que defende a segregação da contabilidade em gerencial financeira e contabilidade tributária, pois quando se fala em contabilidade tributária, a tradução é contabilidade voltada ao atendimento do fisco federal, esquecendo-se que hoje a contabilidade também é fonte de informações ao fisco estadual e municipal. Mais, se os livros fiscais são auxiliares da contabilidade, não há sentido em igualar a importância dos livros fiscais e contábeis, considerando que os livros contábeis são muitos mais ricos em informação e possui técnica sistematizada de elaboração.
Vejamos, de forma exemplar, algumas das situações que o atual ambiente tributário produz em termos de obrigações acessórias:
- escrituração fiscal digital – EFD relacionada ao ICMS e IPI;
- escrituração fiscal digital PIS/Cofins/ CPRB (*) - EFD Contribuições;
- escrituração fiscal relativa ao livro Registro de Controle Produção e do Estoque – RCPE;
- escrituração do livro Registro de Inventário - RI
- escrituração Contábil Fiscal - ECF
- uma escrituração contábil digital - ECD, sendo que as informações contidas na EFD ICMS/ IPI, na EFD Contribuições e na escrituração contábil fiscal - ECF , também se encontram de alguma forma na ECD.
(*)PIS - Programa de Integração Social - Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – CPRB Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Obrigações fiscais relacionadas às demonstrações digitais:
- Obrigação de manutenção da IN RFB 86/2001
- Obrigação de entrega de Guia de Informação e Apuração de ICMS;
- Obrigação de entrega de relatórios de custos nos casos de solicitação de crédito acumulado de ICMS;
- Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado da Receita Federal - RECOF;
Sobre as situações exemplares acima, registramos a importante questão da redundância das informações em relação aos livros fiscais digitais e os contábeis elaborados atualmente. As informações contidas na EFD ICMS/ IPI e da EFD Contribuições, também se encontram de alguma forma na ECD.
Atualmente, com os meios tecnológicos existentes e ajustes legais, a Escrituração Contábil Digital – ECD - poderia absorver as duas escriturações em uma só evitando custos adicionais para os contribuintes e facilitando a gestão das administrações tributárias em razão da eficiência em seus armazéns de dados.
Se a tecnologia hoje possibilita às empresas rastrearem no detalhe as matérias primas utilizadas em produtos que causam “recall”, o que dirá da incorporação de informações da escrituração fiscal pela contábil.
Significado de Recall
s.m. Procedimento em que o fornecedor ou fabricante convoca seus clientes a devolverem seus produtos, quando é detectado um defeito de fabricação, ou para a substituição dos mesmos
http://www.dicio.com.br/recall/
Outro exemplo é a existência de algumas obrigações acessórias com a integração de vários sistemas corporativos e que já são elaboradas por determinados grupos de contribuintes, a exemplo daqueles submetidos ao regime RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) instituído através do Decreto 2.412, de 3 de dezembro de 1.997.
“ARTIGOS
A importância do controle informatizado no regime RECOF
* Menotti Antonio Franceschini Neto
Esse controle informatizado consiste em um sistema totalmente integrado aos principais sistemas corporativos como, por exemplo, os módulos de compras, comércio exterior, recebimentos, inventário, produção, vendas e contabilidade, permitindo ao controle informatizado do RECOF prover relatórios pela Internet das principais informações sobre a operação da empresa para a auditoria remota por parte da Receita Federal.
Além de prover consultas em tempo real para a Receita Federal, esse controle informatizado é também responsável por todo o controle operacional sobre o regime RECOF, fornecendo funcionalidades que vão realizar o controle do prazo de permanência no regime, controle da estrutura de produção, controle dos processos de perdas inevitáveis ao processo produtivo verificando a necessidade ou não do pagamento dos impostos, controle dos processos administrativos de destruição e apurar o pagamento ou não de todos os impostos suspensos devido à importação sob o regime.”
Fonte: http://www.recof.com.br/artigos_01_importancia.htm
O que se pretendeu demonstrar é que existe possibilidade de se estabelecer uma nova estrutura e característica para os lançamentos contábeis; agregar a estrutura atual e tradicional do lançamento contábil conforme leiaute da ECD a exemplo da data do registro, histórico, os códigos das contas devedoras e credoras, o valor, mais os blocos de informações do leiaute da EFD e produzir um novo lançamento contábil que após processado por um software deverá gerar relatórios contábeis muitos mais realísticos e com um número maior de informações.
Coma a produção desse novo lançamento evitaremos a redundância de informações na EFD, erros por divergências de valores entre o livro fiscal e contábil e, como consequência produziremos razões, diários, balancetes e relatórios gerenciais com uma abundância maior de informações. Mais, o livro contábil diário auxiliar ou razão poderá ser designado para suportar as informações sobre cada tributo relativo a cada ente da federação.
Desta forma, a exemplo do movimento que se buscou uma convergência a padrões internacionais de contabilidade, no futuro e de forma urgente, o movimento será de uma busca de um padrão único de contabilização fiscal societária.