ANÁLISE DO CADASTRO DE FORNECEDORES E A MULTA EM AUTO DE INFRAÇÃO DO ICMS
NÃO PREVENIR AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS NA ANÁLISE DE FORNECEDORES É SINAL INFALÍVEL DE PREJUÍZO NOS NEGÓCIOS DOS CONTRIBUINTES DE BOA-FÉ. Se não adianta a empresa autuada nestas condições se defender alegando ser contribuinte de boa-fé, como enxergar logo no primeiro momento de análise do cadastro de um fornecedor o perigo de auto de infração por recebimento de documento fiscal considerado inidôneo pelo fisco estadual? Analistas cadastrais de dados mestre de compras precisam ficar atentos às mudanças necessárias à qualificação dos fornecedores, pois o Manifesto do Destinatário, informações sobre Sintegra, riscos comerciais, certidões tributárias, cheques devolvidos e processos judiciais, por exemplo, são importantes, mas não resguardam a empresa de lavratura de auto de infração por créditos indevidos de ICMS originários de documentação fiscal considerada inidônea, como “notas frias”, pelo fisco estadual. A análise ou saneamento de cadastro de CNPJs deve englobar também a mentalidade fiscal; é deste descuido que se originam os maiores prejuízos financeiros às entidades. O histórico fiscal das empresas sinaliza qual o grau de risco de inidoneidade que ela tende a apresentar ao seu parceiro de negócios e este passado fiscal está registrado nos Diários Oficiais dos estados. Os clientes INIDON têm acesso ao histórico fiscal de seus fornecedores, através de informações públicas, com classificação de risco fiscal, resgatadas dos Diários Oficiais, onde todas as ocorrências fiscais estão obrigatoriamente publicadas. A legislação sobre a declaração de inidoneidade de uma empresa utilizada pelo Fisco Estadual para combater a criação de créditos espúrios de ICMS tem o objetivo de combater fraudes, oriundas desse câncer tributário que é o documento inidôneo. Porém, lamentavelmente, tem havido uma banalização silenciosa na elaboração de declaração de inidoneidade ou inexistência ou nulidade da inscrição estadual de empresas emitentes de documentos fiscais considerados inidôneos pelo fisco estadual, resultando em prejuízos para os contribuintes de boa-fé, haja vista que estes autos de infração contra os destinatários daqueles documentos fiscais considerados inidôneos e cujos emitentes estavam em situação regular perante o fisco na época das transações comerciais são ordinariamente mantidos na fase do julgamento administrativo, independentemente de tudo que os autuados venham a argumentar em relação aos vícios dos procedimentos processuais que resultaram nestas autuações, o que acaba por gerar um elevado grau de insegurança e risco para as empresas onde possam existir escriturados documentos considerados inidôneos, mas que estavam regulares na época de realização dos negócios! Mesmo após a constatação, pelo menos nos últimos 10 anos, de que a grande maioria destes Autos de Infração serem considerados improcedentes na esfera judicial, não se tem notícia da responsabilização dos servidores públicos, pois o fisco resiste em rever trabalhos considerados finalizados e os contribuintes têm medo de solicitar providências em relação ao abuso de poder que muitas vezes ocorre em torno da lavratura e manutenção destes autos de infração, deixando os contribuintes sem nenhuma esperança de poder contar com a justiça fiscal que deve ser inerente ao poder público em que os serviços à sociedade devem ser executados nos moldes da ética e eficiência; saem prejudicados o erário público, as políticas de governança fiscal dos contribuintes de boa-fé, em resumo, o ambiente de negócios do país. Com isso tudo posto em discussão, cabe agora a adoção de novos procedimentos visando a mitigar o risco de lavratura de auto de infração por inidoneidade fiscal sobre o ICMS. Analistas de Cadastro cujas empresas que são clientes INIDON reformularam seu entendimento sobre o que significa realmente risco cadastral para os negócios. O INIDON possui, além das análises sobre crédito comercial, dados da RFB, Sintegra Certidões Tributárias online, um sistema exclusivo e inovador que rastreia pistas e eventual existência de irregularidades fiscais através da leitura dos Diários Oficiais dos estados, na busca de publicações do fisco sobre empresas suspeitas de risco fiscal; o seu banco de dados próprio ultrapassa 5,5 milhões de empresas com indícios de irregularidades relacionadas à inidoneidade fiscal. Com uma única consulta, o INIDON decifra para as empresas a terminologia técnica envolvendo a identificação e a classificação fiscal de seus fornecedores e clientes, com o adicional de fornecer consultoria tributária humana para prevenção de lavratura de autos de infrações com auditores oriundos do fisco. Analistas de cadastro ou de dados mestre de compras, utilize gratuitamente, como teste, a plataforma INIDON ou nos contate para conversar sobre o que representa risco de inidoneidade fiscal para sua entidade www.inidon.com.br - Tel. (12) 3911.5235 | 12 99686.3482